- 1 -Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
- a)Danças de Espada - 600,00 euros;
- b)Dança de Pandeiro e Bailinho - 300,00 euros;
- c)Comédia: 50,00 euros.
- 2 -Os apoios são concedidos a todas as Instituições ou coletividades legalmente constituídas.
- 3 -São abrangidos pela presente proposta os grupos do Carnaval Sénior e Carnaval Escolar.
- 4 -Cada um dos apoios atribuídos deve ser acompanhado da informação das respetivas atuações.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 24/01/2018