- 1 -A declaração obedece ao modelo aprovado pela ANACOM ao abrigo do disposto no artigo 24.º e inclui, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Confirmação de que a empresa foi inscrita no registo;
- b)Número de inscrição;
- c)Nome ou firma da empresa;
- d)Número de identificação fiscal;
- e)Descrição detalhada dos direitos em matéria de acesso e interligação e de instalação de recursos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas;
- f)Indicação de que o teor atualizado da inscrição da empresa deve ser confirmado por consulta ao sítio.
- 2 -A pedido da empresa e nos termos previstos no número anterior, a ANACOM emite:
- a)Uma declaração atualizada;
- b)Uma segunda via da declaração.
- 3 -A ANACOM disponibiliza uma cópia das declarações emitidas ao abrigo do disposto nos números anteriores, para descarregamento, na área reservada.
Artigo 22.º — Declaração
Vigente desde: 29/09/2017