- 1 -O extrato da inscrição obedece ao modelo aprovado pela ANACOM ao abrigo do disposto no artigo 24.º e reproduz o teor completo e atualizado de todos os elementos da inscrição e respetivas anotações adicionais.
- 2 -O extrato da inscrição é emitido pela ANACOM:
- a)Em conjunto com a declaração;
- b)A pedido da empresa, a qualquer momento.
- 3 -O extrato da inscrição encontra-se ainda disponível, para descarregamento, na área reservada.
Artigo 23.º — Extrato da inscrição
Vigente desde: 29/09/2017