- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas, encargos e mais-valias as entidades públicas ou privadas a quem a lei expressamente confira tal isenção, e nos termos em que a mesma deva ser concedida.
- 2 -Estão isentas do pagamento de taxas de utilização de equipamentos intermunicipais, para a realização de atividades próprias, as Câmaras Municipais, salvo se a utilização implicar trabalho extraordinário e/ou outras despesas adicionais para a VALSOUSA.
- 3 -Podem ainda beneficiar de isenção ou de redução dos pagamentos de taxas e preços, na medida do interesse público intermunicipal de que se revistam os atos nas prestações de serviços requeridas, as entidades ou particulares que o solicitem através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da VALSOUSA.
- 4 -As isenções e reduções serão concedidas por deliberação do Conselho Diretivo, podendo esta competência ser delegada no seu Presidente.
Artigo 10.º — Isenções e Reduções
Vigente desde: 17/08/2018