Estão isentos do pagamento de taxas de ingresso a aplicar nos Centros de Interpretação da Rota do Românico, mediante comprovação documental:
- a)Todos os visitantes, na primeira terça-feira de cada mês (visitas individuais ou grupos até 10 pessoas, inclusive, residentes em Portugal);
- b)Crianças até aos 12 anos, inclusive, não enquadradas em visitas guiadas escolares;
- c)Associados da Associação Portuguesa de Museologia (APOM), do International Council of Museums (ICOM) e do International Council on Monuments and Sites (ICOMOS);
- d)Técnicos da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura;
- e)Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia;
- f)Profissionais de atividade turística mediante apresentação de comprovativo de inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT);
- g)Grupos de instituições portuguesas de solidariedade social ou de áreas de ação social de autarquias ou outras instituições de interesse público com comprovada carência económica;
- h)Visitantes com deficiência e um acompanhante mediante apresentação de atestado de incapacidade de grau igual ou superior a 60 %;
- i)Funcionários dos Municípios abrangidos pela Rota do Românico.