- 1 -O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares com eficácia externa aplicáveis, em toda a Associação de Municípios do Vale do Sousa, doravante designada VALSOUSA, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento em matéria de taxas e outras receitas, prevendo o seu âmbito de incidência, liquidação, cobrança e pagamento.
- 2 -A concreta previsão das taxas devidas à VALSOUSA e demais receitas, com fixação dos respetivos quantitativos, consta da Tabela de Taxas e Preços, constante do Anexo I.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2018