- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da VALSOUSA e encontram-se previstas na Tabela do Anexo I.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de remuneração incidem sobre os serviços prestados e bens fornecidos e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços ou fornecimentos desses bens.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 17/08/2018