- 1 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Comparticipação do valor do IVA, relativo a candidaturas das Juntas de Freguesia a projetos de investimento, aprovados no âmbito dos programas dos Fundos Estruturais - até ao limite máximo de 10.000,00 euros por projeto;
- b)Obras de requalificação nos cemitérios das freguesias, no âmbito de investimentos de reabilitação e ou ampliação - até ao limite máximo de 5.000,00 euros por legislatura;
- c)Outros projetos de interesse público, nomeadamente, focalizados na gestão de riscos e na salvaguarda das populações e do património classificado das freguesias - até ao limite máximo de 5.000,00 euros por legislatura.
- 2 -O reconhecimento de interesse público e a definição do apoio competem à Câmara Municipal, cuja base assentará em critérios de relevância e da urgência na execução dos projetos.
- 3 -A aprovação anual de apoios fica condicionada à dotação orçamental anual inscrita no Plano Plurianual de Investimentos - PPI.
Artigo 4.º — Apoio de Natureza Financeira
Vigente desde: 24/01/2018