- 1 -Os apoios não financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio técnico na elaboração de estudos e projetos;
- b)Afetação de recursos humanos;
- c)Fornecimento de materiais e bens;
- d)Logística e equipamentos;
- e)Fornecimento de raticida.
Artigo 5.º — Apoio de Natureza Não Financeira
Vigente desde: 24/01/2018