- 1 -Será constituída uma comissão para análise das candidaturas, designada pela Câmara Municipal.
- 2 -Cada uma das candidaturas formuladas deve ser analisada segundo os seguintes critérios:
- a)As candidaturas serão quantificadas pelos serviços técnicos camarários, de forma a garantir que o valor aprovado seja igual para cada uma das Juntas de Freguesia;
- b)Tendo como limite anual uma dotação para apoios de natureza não financeira, deliberada pela Câmara Municipal;
- c)Caso o valor das candidaturas ultrapasse o valor aprovado, por Junta de Freguesia, no âmbito da dotação anual, serão devolvidas à Junta de Freguesia proponente, para reapreciação e seleção das candidaturas que pretenda ver elegíveis.
- 3 -Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas a apoios, mediante análise do relatório emitido pela comissão.
Artigo 7.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 24/01/2018