- 1 -As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até 30 de setembro do ano anterior.
- 2 -As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício.
- 3 -No primeiro ano de vigência do presente regulamento as candidaturas serão até 31 de janeiro.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/01/2018