- 1 -A Oficina Social tem como destinatários os munícipes que residam e tenham domicílio fiscal no concelho de Sabrosa, que pertençam a um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita do agregado seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano civil a que se reporta o pedido, e que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- b)Ser portador de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada por atestado médico;
- c)Desempregados com idade inferior a 60 anos, quando não disponham de capacidade para executar as reparações pelos seus próprios meios, após parecer dos serviços competentes do município;
- d)Insuficiência económica e social devidamente comprovada mediante relatório social dos serviços do município;
- e)Terem encargos habituais com a sua saúde que reduzam os seus rendimentos disponíveis abaixo do valor calculado do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que deve ser comprovado, obrigatoriamente, por documentos a apresentar pelos interessados e um relatório social elaborado pelos serviços sociais do Município.
- 2 -As Associações do concelho que desenvolvam a sua atividade com os beneficiários identificados no n.º 1 e que demonstrem dificuldades financeiras comprovadas, obrigatoriamente, por documentos a apresentar por si, poderão usufruir, sem prioridade sobre aqueles, dos serviços da Oficina Social.
- 3 -Para além dos casos mencionados nos números anterior, o Município de Sabrosa, a título excecional poderá, após aprovação pela Câmara Municipal, abranger outros beneficiários, mediante proposta, devidamente fundamentada e comprovada, dos serviços competentes em matéria de ação social.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 07/08/2020