- 1 -A área do Plano é abrangida pelos seguintes instrumentos de gestão territorial: Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho e Lima (RH1), Plano Diretor Municipal de Barcelos (PDMB), Plano Nacional da Água (PNA), Plano Rodoviário Nacional (PRN), Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM).
- 2 -O presente Plano enquadra-se nos princípios e objetivos programáticos estabelecidos para a UOPG 3 no Plano Diretor Municipal em vigor e conforma-se com os seus parâmetros e restantes disposições aplicáveis à área de intervenção, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Os bens imóveis não classificados inventariados no Plano Diretor Municipal existentes na área abrangida pelo presente Plano não ficam sujeitos aos condicionamentos estabelecidos nos números 2 e 4 do artigo 24.º do regulamento daquele Plano, doravante RPDM.
Artigo 4.º — Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 06/05/2025