[...]:
- 1 -[...];
- 2 -[...];
- 3 -Adquirir os materiais necessários à execução do serviço, caso ultrapasse o valor de referência determinado no n.º 6 do artigo 6.º;
- 4 -[...];
- 5 -Participar, por escrito, aos serviços municipais competentes do Município de Sabrosa, qualquer alteração socioeconómica, de residência ou de composição do agregado familiar, no prazo de dez dias úteis a contar da data da alteração.»
É aditado ao Aviso n.º n.º 11526/2020 de 7 de agosto, o artigo 9.º-A com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Proteção de dados
- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo deste regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido.
- 2 -No ato de candidatura, o requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
- 3 -O requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem assim como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação.
315367534