- 1 -A realização de operações urbanísticas nas parcelas A, B, C e D deve obedecer aos parâmetros urbanísticos definidos na Planta de implantação do PP e especificados no Quadro Síntese Anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Sobre as áreas exteriores privadas das parcelas A, B e C devem ser constituídos ónus de utilização pública à superfície.
- 3 -Na restante área do plano aplicam-se as regras definidas no PDM.
Artigo 14.º — Parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 22/06/2021