- 1 -As obras de urbanização previstas encontram-se assinaladas na Planta de Implantação do PP e são as seguintes:
- a)Criação de estacionamento à superfície;
- b)Execução de pavimento betuminoso;
- c)Implementação de espaços verdes permeáveis e plantação de estruturas arbóreas em caldeira ou canteiro contínuo;
- d)Criação de um sistema de circulação pedonal estruturado, através dos espaços de utilização pública e dos passeios de acompanhamento das vias.
- 2 -A configuração da rede rodoviária, incluindo o perfil dos arruamentos, poderá ser reajustada em função de estudo de impacte de tráfego e transportes e/ou de projetos de espaço publico.
Artigo 16.º — Obras de urbanização
Vigente desde: 22/06/2021