No espaço público, com exceção das vias de circulação rodoviária e dos estacionamentos, as regras de ocupação são as seguintes:
- a)O espaço público será dotado com os equipamentos necessários à instalação de infraestruturas;
- b)O espaço público conterá elementos de mobiliário urbano sendo ainda permitida a instalação de quiosques sujeita às disposições e normas em vigor;
- c)O espaço público será pavimentado de acordo com as prescrições do instrumento referido na alínea d) deste artigo;
- d)Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores o espaço público deverá ser objeto de projeto de arranjo de espaços públicos, ou outro projeto específico;
- e)Na execução de operações urbanísticas com impacte no espaço público serão adotadas medidas de compatibilização com as redes de infraestruturas existentes, designadamente, com a rede de abastecimento de gás.