- 1 -Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à ampliação do cemitério municipal de Tavira bem como execução de obras e trabalhos associados, nos termos do artigo 134.º do RJIGT.
- 2 -A construção da referida ampliação do cemitério e execução de obras e trabalhos associados ficam sujeitas aos pareceres vinculativos das entidades competentes e legislação aplicável.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 22/06/2021