- 1 -As sociedades profissionais de médicos veterinários, ou sociedades multidisciplinares, que incluam no seu objeto social a prestação de assistência clínica a animais de companhia, de produção, silvestres ou outros, deverão obrigatoriamente designar um Diretor Clínico, médico veterinário, inscrito e devidamente acreditado pela Ordem dos Médicos Veterinários, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 10 de agosto.
- 2 -Quando a sociedade exerça atividade clínica sobre animais de companhia, aplicam-se os requisitos constantes do Regulamento n.º 567/2014 (CAMV); nas demais áreas de assistência clínica (animais de produção, silvestres ou outros), aplicam-se o Estatuto e a regulamentação específica aplicável à respetiva atividade, sem extensão analógica do Regulamento n.º 567/2014.
- 3 -O responsável pela atividade clínica deverá preencher os requisitos de acreditação previstos para o exercício de funções de direção clínica em centros de atendimento médico-veterinário, nomeadamente estar inscrito como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários e possuir experiência profissional mínima idêntica à exigida para o exercício de direção clínica em Centros de Atendimento Médico-Veterinário, nos termos do artigo 3.º do Regulamento n.º 567/2014 da OMV.
- 4 -A identificação do Diretor Clínico deverá constar expressamente:
- a)Dos elementos de constituição ou registo da sociedade junto da Ordem dos Médicos Veterinários;
- b)Dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de atividades clínicas, sempre que legalmente exigíveis.
- 5 -A alteração da pessoa designada como Diretor Clínico deverá ser comunicada à Ordem dos Médicos Veterinários no prazo máximo de 15 dias úteis após a sua ocorrência.
- 6 -A inexistência ou substituição não comunicada do Diretor Clínico pode constituir infração disciplinar, nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, e determinar a suspensão da atividade clínica da sociedade até à regularização da situação.
Artigo 10.º — Obrigação de Indicação de Responsável
Vigente desde: 05/01/2026