- 1 -A existência das sociedades profissionais de médicos veterinários, incluindo as multidisciplinares, é condicionada pela prévia inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
- 2 -O requerimento de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão do registo comercial
- b)Pacto social
- c)Declaração, sob compromisso de honra, a atestar não se encontrar nas situações de incompatibilidade ou de impedimento previstas nos artigos 64.º e 65° do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, a atestar o conhecimento do estipulado no Estatuto da OMV e no Código Deontológico da OMV;
- e)Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional em vigor ou, quando ainda não emitida, declaração de compromisso de subscrição antes do início de atividade clínica, sem prejuízo do disposto no artigo 67.º, n.º 5, do Estatuto.
- 3 -Nos termos do artigo 67.º, n.º 4, do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, na redação da Lei n.º 77/2023, de 20 de dezembro, as sociedades profissionais de médicos veterinários e as sociedades multidisciplinares devem subscrever seguro de responsabilidade civil profissional.
Artigo 9.º — Documentos a apresentar por sociedades Profissionais ou sociedades profissionais multidisciplinares
Vigente desde: 05/01/2026