- 1 -Após o deferimento do pedido de inscrição, o conselho diretivo procede, de imediato, à inscrição da sociedade e atribuição do respetivo número de membro.
- 2 -As sociedades de médicos veterinários gozam de personalidade jurídica, a qual é adquirida nos termos da lei geral a partir da data do registo definitivo do contrato de sociedade.
- 3 -Adquirem, contudo, a qualidade de sociedade de médicos veterinários inscrita na Ordem dos Médicos Veterinários apenas a partir da data do respetivo registo definitivo na OMV.
- 4 -Com o registo definitivo do contrato, a sociedade de profissionais assume ainda os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos concluídos antes do ato de constituição.
Artigo 12.º — Registo e Personalidade Jurídica
Vigente desde: 05/01/2026