- 1 -A cada sociedade profissional de médicos veterinários inscrita na Ordem é emitido um certificado de inscrição, assinado pelo Bastonário, que constitui prova bastante da respetiva inscrição.
- 2 -O certificado tem validade anual e é automaticamente renovado desde que se encontrem cumpridos os pressupostos de manutenção da inscrição, designadamente o pagamento das quotas, a subscrição do seguro de responsabilidade civil e a designação de Diretor Clínico.
- 3 -Em caso de perda, extravio ou inutilização, a sociedade deve requerer a sua reemissão.
- 4 -A emissão de novo certificado será registada no processo de inscrição da sociedade e obriga ao pagamento das taxas fixadas nos termos estatutários.
Artigo 19.º — Certificado de Inscrição da Sociedade
Vigente desde: 05/01/2026