Deve ser negada a inscrição ou a reinscrição, quando o requerente:
- a)Tenha sido declarado interdito ou inabilitado por sentença transitada em julgado;
- b)Esteja em situação de incompatibilidade ou de inibição para o exercício da medicina veterinária;
- c)Tenha sido expulso da Ordem ou de instituição congénere de outro país, não tendo sido, entretanto, reabilitado.