- 1 -São comunicadas à Ordem dos Médicos Veterinários, no prazo de dez (10) dias, quaisquer alterações à firma/denominação, sede, objeto social, órgãos de administração e gerência, pacto social/estatutos, composição societária relevante, locais de prestação de serviços clínicos, identificação do(s) responsável(eis) pela atividade clínica e apólice de seguro de responsabilidade civil profissional.
- 2 -A OMV pode solicitar elementos complementares sempre que tal se revele necessário à verificação dos requisitos regulamentares aplicáveis.
Artigo 27.º — Comunicação de alterações
Vigente desde: 05/01/2026