- 1 -A sociedade deve utilizar a sua firma completa ou abreviada, da qual conste a natureza societária e o número de inscrição na OMV.
- 2 -É vedada a publicidade suscetível de induzir em erro quanto à natureza da sociedade, às qualificações dos intervenientes e à responsabilidade pelos atos clínicos prestados.
Artigo 28.º — Identificação e publicidade
Vigente desde: 05/01/2026