- 1 -A localização dos módulos é determinada pela Organização, não havendo lugar a trocas de localização, caso esta não seja do agrado do expositor;
- 2 -Cada módulo será identificado com um frontão, cuja denominação será indicada pelo ocupante no ato da inscrição e que não poderá ser alterado ou substituído;
- 3 -O reabastecimento dos módulos, para reposição de materiais, será efetuado até uma hora antes da abertura diária da feira;
- 4 -A decoração dos módulos não poderá prejudicar a visibilidade dos módulos contíguos, prolongá-los para além dos limites da sua área e/ou utilizar quaisquer tipo de estruturas ou dispositivos que prejudiquem a imagem dos outros participantes no certame;
- 5 -A vigilância e limpeza dos módulos são da responsabilidade dos expositores, cabendo à organização a vigilância e limpeza das áreas comuns, espaços de animação e circulação.
Artigo 26.º — Disposições Gerais de Ocupação de Módulos
Vigente desde: 17/08/2018