- 1 -Como serviço de apoio a organização desta iniciativa terá permanentemente um secretariado e facultará um número de apoio ao expositor para resposta célere a questões que possam surgir no decurso do evento;
- 2 -Cabe ao Secretariado de Apoio a orientação de todo o processo administrativo e organizativo do certame, sob a coordenação do Presidente da Câmara ou em quem este delegue essa competência;
- 3 -Quaisquer dúvidas ocorridas antes, durante e depois do certame deverão ser esclarecidas no Secretariado de Apoio. Todos os casos serão apresentados por escrito, no prazo máximo de 12 horas após a sua ocorrência;
- 4 -O Município de Viana do Alentejo terá disponível no local, um Livro de Reclamações.
Artigo 27.º — Secretariado de Apoio
Vigente desde: 17/08/2018