Apesar de garantir a vigilância do espaço destinado às diversas mostras do certame o Município não se responsabiliza pelos danos ocorridos ou pelo desaparecimento de quaisquer bens ou produtos expostos, razão pela qual todos os participantes deverão subscrever um seguro específico.
Artigo 28.º — Responsabilidade por perdas ou danos
Vigente desde: 17/08/2018