- 1 -O mercado dispõe de zonas para a instalação de equipamentos complementares de apoio aos comerciantes, nomeadamente sanitárias, depósitos e recolha de lixo.
- 2 -Dispõe de infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento do espaço comercial, nomeadamente rede pública de água e rede elétrica.
- 3 -As zonas comuns do mercado são geridas diretamente pela Câmara Municipal da Chamusca.
Artigo 11.º — Zonas de apoio
Vigente desde: 17/07/2019