- 1 -Compete à Câmara Municipal da Chamusca assegurar a gestão do Mercado Municipal e exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado;
- b)Assegurar a inspeção higiossanitária do mercado, nos termos do presente regulamento e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Assegurar a limpeza dos espaços comuns do mercado;
- d)Zelar pela segurança das instalações;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção dos eventos organizados no mercado.
Artigo 12.º — Gestão
Vigente desde: 17/07/2019