- 1 -A atribuição das lojas é efetuada por arrematação em hasta pública anunciada por editais afixados nos lugares públicos, um dos quais no Edifício do Paços do Concelho, devendo também ser publicado num dos jornais locais com pelo menos, 15 dias de antecedência da sua realização.
- 2 -A atribuição das bancas poderá ser feita por ajuste direto, entre a Câmara Municipal e o interessado no caso de ocupantes ocasionais ou sempre que o interesse do Município o justifique, facto que será analisado mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Procedimento para a atribuição
Vigente desde: 17/07/2019