- 1 -A atribuição dos lugares de venda consiste na atribuição a pessoa singular ou coletiva de autorização de utilização para ocupação de um determinado espaço físico, perfeitamente delimitado, e sujeita a contrato de ocupação a celebrar com o Município da Chamusca.
- 2 -Os lugares de venda no Mercado Municipal são sempre atribuídos a titulo precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada nos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 13.º — Atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 17/07/2019