- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nos locais de venda sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A colocação de toldos, reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, nos termos e nas condições previstos na lei.
Artigo 23.º — Obras
Vigente desde: 17/07/2019