- 1 -O Município da Maia reserva-se ao direito de solicitar ao/à candidato/a a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos que entenda necessários, ou se mostrem facilitadores de uma mais adequada e objetiva análise da candidatura, designadamente, fotocópia da Declaração de IRS (Modelo 3) referente ao último ano ou declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa em como se encontra dispensado/a da sua apresentação.
- 2 -O Município da Maia reserva-se ao direito de realizar diligências complementares, sempre que imprescindíveis para a apreciação da candidatura, designadamente, articulação com o/a Técnico/a Gestor/a responsável pelo acompanhamento social do/a candidato/a e/ou demais elementos do agregado familiar (se aplicável), realização de visitas domiciliárias, articulação com entidades parceiras, designadamente o ISS - Instituto da Segurança Social para a obtenção de documentação comprovativa dos rendimentos e/ou composição do agregado familiar, sempre que necessário para complementar/ esclarecer qual o volume de rendimentos de qualquer um dos elementos do agregado familiar.
- 3 -Os/as candidatos/as são notificados/as da aprovação ou reprovação ou exclusão da candidatura pelos serviços competentes, da Câmara Municipal da Maia.
Artigo 11.º — Análise e Decisão da Candidatura
Vigente desde: 11/08/2020