- 1 -A Câmara Municipal da Maia enquanto entidade promotora, procederá ao pagamento do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do/a voluntário/a, que garanta a cobertura dos riscos a que este/a está sujeito/a, em caso de acidente ou doença sofridos durante a referida ação, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros.
- 2 -Compete ao Compromissum a atribuição de um cartão de identificação de voluntário/a.
- 3 -Cabe ainda à Câmara Municipal da Maia, diligenciar todos os procedimentos necessários e a assunção das despesas decorrentes da implementação das atividades previstas no ponto 6 do Artigo 8.º
Artigo 11.º — Integração dos/das Voluntários/as
Vigente desde: 11/08/2020