- 1 -A competência de aceitação e admissão de candidaturas, dos/as voluntários/as e das organizações promotoras de voluntariado, é da inteira responsabilidade do Compromissum.
- 2 -Após a receção das candidaturas, dos/as voluntários/as e das organizações promotoras de voluntariado, é da responsabilidade do Compromissum fazer a análise e seleção dos/as voluntários/as a colocar em cada atividade/projeto das organizações candidatas.
- 3 -Quando menor, o/a candidato/a a voluntário/a deve fazer-se acompanhar pelo seu responsável legal à entrevista, devendo este autorizar, por escrito, a participação do/a seu/sua educando/a.
Artigo 10.º — Admissão
Vigente desde: 11/08/2020