São direitos do Compromissum:
- a)Utilizar os dados, dos/das voluntários/as e das organizações promotoras de voluntariado, apenas para fins previstos neste Regulamento;
- b)Usar a imagem das organizações promotoras de voluntariado para divulgação do Compromissum;
- c)Determinar a suspensão ou cessação da parceria com as organizações promotoras de voluntariado em todos ou em alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado das obrigações por parte das mesmas.