São direitos do/a voluntário/a:
- a)Ter acesso a formação inicial em voluntariado assegurada pelo Compromissum e formação adequada às ações a realizar, da responsabilidade das organizações promotoras de voluntariado;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário/a;
- c)Estar abrangido por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos a que este/a está sujeito/a, em caso de acidente ou doença sofridos durante a referida ação, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros;
- d)Exercer as ações de voluntariado em ambiente favorável e em condições de higiene e segurança adequadas;
- e)Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do voluntariado;
- f)Ser ouvido/a na preparação das decisões do Compromissum e das organizações promotoras de voluntariado, que afetem o desenvolvimento da sua atividade de voluntário/a;
- g)Receber apoio no desempenho das suas atividades com acompanhamento e avaliação técnica;
- h)Cessar a sua qualidade de voluntário/a;
- i)Ser reconhecido/a pelo voluntariado que desenvolve.