São deveres das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Cumprir as normas que regulam o funcionamento do Compromissum bem como, as previstas no Artigo 6.º;
- b)Nomear um/a responsável junto do Compromissum, que simultaneamente acompanhe os/as voluntários/as durante o período de voluntariado na sua organização;
- c)Elaborar e estabelecer com o/a voluntário/a um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver, em concordância com o solicitado ao Compromissum (anexo III).
- d)Dar formação adequada aos/às voluntários/as que integrarem na sua organização, tendo em conta as ações de voluntariado a realizar (formação específica para a função);
- e)Garantir aos/às voluntários/as, as condições de higiene e segurança adequadas para o desenvolvimento de voluntariado;
- f)Remeter ao Compromissum, um relatório tendo por base o descritivo no Anexo III, de cada ação de voluntariado realizada na sua organização, no prazo máximo de uma semana após o seu término;
- g)Facilitar a integração e participação dos/as voluntários/as;
- h)Assegurar os custos com as despesas decorrentes da atividade de voluntariado, se a elas houver lugar e se tal se justificar.