São deveres do/a voluntário/a:
- a)Cumprir os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, nomeadamente o respeito pela vida privada e dignidade de todos/as quantos dela beneficiam;
- b)Cumprir as normas que regulam o funcionamento das organizações promotoras de voluntariado;
- c)Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais de cada um/a;
- d)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- e)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- f)Participar nos programas de formação (geral e específica) destinados ao correto desenvolvimento das ações de voluntariado;
- g)Zelar e assegurar a correta utilização dos recursos materiais, dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
- h)Informar os/as responsáveis pelas organizações promotoras de voluntariado de questões imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado, aguardando orientação dos/as mesmos/as;
- i)Colaborar com os/as profissionais das organizações promotoras de voluntariado, respeitando as suas opções e orientações técnicas;
- j)Não representar as organizações promotoras de voluntariado, se para tal não estiver mandatado por esta;
- k)Garantir a regularidade das ações de voluntariado a que se comprometeu;
- l)Atuar de forma gratuita sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- m)Informar, com uma antecedência mínima de 30 dias, o Compromissum e as organizações promotoras de voluntariado sempre que pretender cessar a sua qualidade de voluntário/a;
- n)Informar, com a antecedência definida pelas organizações promotoras de voluntariado, sempre que não lhe for possível estar presente numa ação de voluntariado, devendo posteriormente apresentar a devida justificação;
- o)Fazer-se sempre acompanhar pelo cartão de identificação de voluntário/a, no exercício das suas ações de voluntariado.