A resolução dos casos omissos ao presente documento será da competência do Presidente da Câmara Municipal da Maia ou do/a Vereador/a com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pela coordenação do Compromissum.
A resolução dos casos omissos ao presente documento será da competência do Presidente da Câmara Municipal da Maia ou do/a Vereador/a com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pela coordenação do Compromissum.