- 1 -Este Regulamento poderá sofrer a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias para a implementação do voluntariado.
- 2 -Das alterações introduzidas ao presente Regulamento, serão informados os/as voluntários/as e as organizações promotoras de voluntariado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data em que as mesmas passam a vigorar.
Artigo 22.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 11/08/2020