- 1 -O Compromissum é constituído por um/a Coordenador/a e uma equipa multidisciplinar de colaboradores/as da Autarquia, sob a responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social. Compete ao Compromissum rececionar a inscrição dos/as voluntários/as e das organizações promotoras de voluntariado, mediante o preenchimento das fichas de inscrição (Anexo I, II e III), presencialmente ou on-line.
- 2 -O Compromissum deverá realizar uma entrevista aos/às voluntários/as, com o objetivo da definição do seu perfil.
- 3 -O Compromissum deverá realizar uma visita às instalações das organizações promotoras de voluntariado, para avaliar as condições do projeto ou atividade onde o/a voluntário/a vai desenvolver a sua ação.
- 4 -Compete ao Compromissum assegurar a capacitação inicial dos/as voluntários/as e das organizações promotoras de voluntariado, cabendo às organizações a formação específica na área de atuação.
- 5 -Com os elementos recolhidos, o Compromissum deverá elaborar uma base de dados e cruzar as informações obtidas, com os perfis definidos, de forma a proporcionar um adequado encaminhamento.
- 6 -Cabe ainda ao Compromissum levar a cabo um conjunto de atividades para:
- a)Despertar o espírito de voluntariado na comunidade;
- b)Fomentar projetos de voluntariado para crianças, jovens, adultos e idosos;
- c)Estimular o voluntariado em família, reunindo as diversas gerações;
- d)Sensibilizar o setor empresarial para apoiar projetos e/ou instituições, bem como promover a sua responsabilidade social através do voluntariado corporativo.
Artigo 8.º — Organização e Funcionamento
Vigente desde: 11/08/2020