- 1 -Para efeitos deste Regulamento, poderão ser voluntários/as todos aqueles definidos no n.º 1 do Artigo 3.º e que manifestem particular interesse por desenvolver voluntariado, no âmbito dos projetos/atividades inscritos no Compromissum e levados a cabo pelas organizações promotoras de voluntariado.
- 2 -Para efeitos deste Regulamento, poderão ser organizações promotoras de voluntariado todas as referidas no Artigo 6.º
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 11/08/2020