- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Vale Restauração PDL.
- 2 -O Vale Restauração PDL consiste num vale enviado aleatoriamente a residentes no concelho de Ponta Delgada através do qual terão, num restaurante aderente à sua escolha, um desconto de 25 % sobre o valor da refeição, até um limite de cinco euros de crédito, para um valor máximo de referência de vinte euros por refeição.
- 3 -O Vale Restauração PDL não pode ser utilizado para pagar almoços de dias úteis.
- 4 -O Vale Restauração PDL integra-se no Fundo de Emergência Empresarial do Município de Ponta Delgada, como medida de resposta à crise económica resultante da pandemia COVID-19.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2020