- 1 -Podem integrar o acervo do AMP, a título temporário ou definitivo, documentos produzidos por outras entidades, mediante decisão da Câmara Municipal de Portimão.
- 2 -Estes acervos ficam sujeitos às normas internas de tratamento arquivístico, bem como à legislação em vigor no que concerne à conservação e difusão.
Artigo 10.º — Incorporação de outros documentos e arquivos do concelho
Vigente desde: 11/08/2020