- 1 -O AMP deve promover e acompanhar o tratamento arquivístico, nomeadamente a classificação e organização, nas diferentes Unidades Orgânicas, contribuindo para uma gestão documental uniforme e integrada.
- 2 -O AMP procederá de forma a manter a documentação à sua guarda em condições de consulta rápida e eficiente.
- 3 -Compete ao AMP o desenvolvimento de instrumentos de descrição que assegurem a organização intelectual dos documentos e a recuperação da informação com recurso às tecnologias de informação disponíveis.
Artigo 11.º — Tratamento arquivístico
Vigente desde: 11/08/2020