- 1 -O AMP executa a reprodução de documentos à sua guarda, nos suportes e formatos disponíveis, mediante preenchimento de requerimento próprio, em uso nesta Autarquia.
- 2 -Os preços de reprodução são suportados pelo interessado, de acordo com a tabela de tarifas em vigor no Município de Portimão.
- 3 -A entrega, bem como a cobrança, ficam a cargo da Unidade Orgânica à qual for atribuída essa competência.
- 4 -A reprodução de documentos através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal é permitida, nos termos da legislação em vigor, mediante o preenchimento de requerimento próprio, em uso nesta Autarquia, e analisadas as condições de conservação dos originais.
Artigo 19.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 11/08/2020