- 1 -O AMP facultará o empréstimo de documentos originais às restantes unidades orgânicas, através de requisição, em modelo definido, e referencialmente desmaterializado, constante no Documento 3.
- 2 -O transporte e a segurança dos documentos serão da responsabilidade da Unidade Orgânica requisitante, enquanto durar o empréstimo.
- 3 -A devolução da documentação implica a sua análise. A deteção de falhas na sua integridade determina a devolução para correção.
- 4 -O acesso aos documentos que tenham sido digitalizados deverá ser concretizado através dos recursos tecnológicos disponíveis.
- 5 -O empréstimo de documentos a outras entidades carece de parecer técnico AMP e de decisão da Câmara Municipal de Portimão.
- 6 -Aos pedidos de processos por entidades externas, nomeadamente para fins judiciais, dar-se-á resposta por via digital caso não seja solicitado expressamente o original, e, assim ocorrendo, o AMP providenciará uma cópia digital, para assegurar o acesso de outros interessados à informação.
Artigo 18.º — Empréstimo de documentos
Vigente desde: 11/08/2020