- 1 -O AMP é uma Unidade Orgânica transversal a toda a estrutura orgânica e funcional do Município de Portimão, tem sob a sua responsabilidade a documentação produzida e reunida pelas restantes unidades orgânicas, independentemente do seu suporte, como resultado da atividade municipal, preservada a título de testemunho, prova ou informação.
- 2 -O AMP é constituído, ainda, por documentação proveniente de empresas municipais que já não se encontram em atividade.
Artigo 4.º — Constituição
Vigente desde: 11/08/2020